DECRETO Nº 3537/2020

Com o intuito de diminuir os índices de contágio do novo coronavírus, o Prefeito Municipal de Penha, Aquiles José S. da Costa, lançou o decreto 3537/2020 ao qual em seu Art. 2º, estabelece a manutenção da suspensão das aulas até o dia 02 de agosto de 2020, das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino. Incluindo Educação Infantil, Nível Fundamental, Nível Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual poderá ser objeto de reposição oportunamente.

Como fica o calendário escolar?

Para minimizar as perdas dos conteúdos, os primeiros 15 (quinze) dias correspondem a antecipação do recesso escolar que ocorre geralmente no final do mês de Julho.
Não haverá prejuízo de conteúdo nem frequência aos alunos que se ausentarem das aulas a partir do dia 17 de março de 2020.

Os alunos irão ficar sem o conteúdo que seria passado no período de recesso?

A Secretaria de Educação vem trabalhando para disponibilizar conteúdos online para que, os alunos possam dar continuidade nos estudos sem precisar ir até a escola, minimizando assim as perdas de conteúdos.
Fique atento, acompanhe aqui as orientações para pais, alunos e professores.